PROJETO DE INDICAÇÃO N° 162/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ NA CIDADE DE MORADA NOVA-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará na Cidade de Morada Nova-CE.
Art. 2º Compete ao colégio da polícia militar estadual, observada a legislação federal e estadual em vigor:
I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de militares estaduais e de policiais civis;
II - ministrar o ensino básico (fundamental e médio) para alunos de ambos os sexos, inclusive para os filhos de civis;
III - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos;
IV - aprimorar as qualidades físicas do educando;
V - despertar vocações para a carreira militar.
Art. 3º A Secretaria da Educação Básica e a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, proverão o Colégio da Polícia Militar Estadual no Município de Morada Nova-CE de recursos financeiros, patrimoniais e humanos dentre profissionais da educação integrantes do corpo docente, técnicos, auxiliares e membros do núcleo gestor e outros recursos humanos necessários, garantindo assim o seu bom funcionamento.
Art. 4º O colégio da polícia militar estadual submeter-se-á às fiscalizações, inspeções e orientações emanadas da Administração Pública Estadual.
Art. 5º O número de vagas para o ingresso no Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará no Município de Morada Nova-CE, será fixado anualmente pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa Social, mediante proposta dos Comandantes dos Colégios e será preenchido mediante concurso de admissão.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto objetiva criar o Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará no Município de Morada Nova-CE, proporcionando uma educação de qualidade para os filhos de militares, policiais civis e da comunidade civil cearense.
Assim, prestando uma educação voltada para a formação de militares, com disciplina consciente e aprimoramento das qualidades físicas dos alunos.
A Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também, de cada indivíduo, além de ser, sem sombras de dúvidas, a maior riqueza que se pode deixar em uma sociedade, combatendo a violência e as desigualdades sociais.
Após a análise acima descrita, em face do visível sucesso alcançado e dos infinitos frutos colhidos por nossa sociedade nos locais onde possuem os prefalados estabelecimentos de ensino, sugerimos a criação de um Colégio da Polícia Militar para atender a população do Município de Morada Nova-CE, pois estamos convictos de que será de extrema utilidade para o melhor desenvolvimento educacional, social e político dessa importante região do nosso estado.
Nosso desejo é que, o mais breve possível, seu exemplo seja utilizado para expandir essas experiências para todas as escolas do Ceará, de forma a proporcionar para as nossas crianças e jovens uma educação de qualidade e rica de significados.
Em razão do exposto, solicito de meus ilustres pares a aprovação deste Projeto.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO