PROJETO DE INDICAÇÃO N° 158/19
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICIPIO DE ARARIPE AO DISTRITO PAJEÚ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga a sede do município de Araripe ao distrito Pajeú, iniciando na CE 292, passando pela localidade de Sitio Lagoa da Mata.
Artigo 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O objetivo é transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob a responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER), o trecho da estrada que liga o distrito Pajeú à sede do município de Araripe, iniciando na CE 292, passando pela localidade de Sitio Lagoa da Mata, em Araripe-CE, de modo a atender antiga reivindicação das comunidades.
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico das comunidades rurais dos municípios vizinhos, constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.
Permite a fluidez e o deslocamento no dia a dia das comunidades exercendo um papel fundamental na economia do estado e deve apresentar, portanto, condições adequadas de uso, garantindo conforto e segurança para a população.
Assim sendo, conscientes da importância do tema aqui tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA