PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 150/19

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA USO EM DISPOSITIVO MÓVEL DESTINADO AO AGENDAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE ESTADUAL DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º Fica assegurada a criação de um aplicativo para dispositivo móvel destinado ao agendamento de consultas, exames e cirurgias na Rede Estadual de Saúde, no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O aplicativo também deverá ser disponibilizado em sítios eletrônicos.

Art. 2º O aplicativo deverá enviar notificação ao usuário 02 (dois) dias antes da data fixada para a realização da consulta.

§ 1º O agendamento pode ser cancelado pelo usuário até 01 (um) dia útil antes da data fixada para realização da consulta.

§ 2º Caso o usuário não cancele o agendamento, conforme previsto no § 1º do presente artigo, e não compareça à consulta, terá a funcionalidade de marcação de consultas bloqueada no aplicativo pelo período de 10 (dez) dias úteis.

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo adotar os procedimentos necessários para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A maioria da população do Estado do Ceará depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse sentido, foi implantada, em 2004, a Central de Regulação Estadual do SUS (CRESUS/CE), a qual recebe e direciona a demanda em tempo real, envolvendo todas as referências intermunicipais de consultas especializadas, exames e internações hospitalares eletivas. Esse gerenciamento ocorre por meio do conhecimento da capacidade de oferta de consultas e exames especializados (públicos, contratados e conveniados) que integram a rede do SUS.

O avanço da tecnologia em toda a sociedade tem desburocratizado diversos setores, inclusive públicos, pelo que essa constatação impõe a urgência de elaboração e implementação de políticas públicas que possam atender às novas demandas da maneira mais adequada à população, suprindo suas principais necessidades.

Nessa perspectiva, a criação de um aplicativo para dispositivos móveis que opere a marcação de consultas, exames e cirurgias diretamente pelo usuário, inclusive realizando tais operações por meio de sítios eletrônicos, se mostra uma urgência populacional da atualidade, o que seria um acréscimo à já existente CRESUS/CE.

Portanto, o cidadão será o maior beneficiado, o qual evitará as enormes filas nas unidades de saúde para ter sua demanda atendida.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO