PROJETO DE INDICAÇÃO N° 147/19

INSTITUI A COORDENADORIA DO HUMOR E DA ARTE DO ESTACO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Coordenadoria do Humor e da arte no âmbito da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) com a finalidade de preservar a memória cultural do humor cearense.

Art. 2º São atribuições da Coordenadoria do Humor e da Arte:

I – propor aos órgãos competentes medidas legais de proteção e de amparo aos interesses dos profissionais do humor.

a) os profissionais do humor mencionados nesses inciso são os artistas e atores cômicos, imitadores, palhaços, humoristas, comediantes e cantores;

II – disponibilizar espaços para humoristas associados ou não apresentarem shows com custos baixos ou gratuitos;

III – fazer parcerias com empresários do turismo, do entretenimento e de associações do humor com intuito de contratar apresentações e shows;

IV – contribuir para a preservação da memória cultural do humor cearense;

V – representar os interesses dos profissionais do humor e da arte;

VI – promover geração de trabalho e renda comunitários, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativas de valor cultural e econômico;

VII – oferecer e promover cursos de capacitação em diversas áreas do humor e entretenimento, como: oratória, produção de show, redação e similares;

VIII – promover e manter intercâmbios, entendimentos e acordos com autoridades, entidades culturais, científicas, artistas e empresas de comunicação social para valorização dos humoristas cearenses;

IX – incluir representantes da categoria por indicação das associações para integrar delegações oficiais a congressos, encontros ou certames nacionais e internacionais de interesse cultural.

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria da Cultura do Ceará a responsabilidade pelo planejamento e pela implantação da Coordenadoria de que trata esta Lei.

Art. 4º Para garantir sua fies execução, esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação.


BRUNO PEDROSA

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA

No Brasil e no estado do Ceará o dia do humorista é comemorado em 12 de abril em referência ao aniversário de Chico Anysio que morreu em 2012. Homenageia, dessa forma, um dos maiores humoristas cearenses que tinha uma grande visibilidade nacional pelos seus inúmeros programas da TV globo, como Chico City, Chico Anísio show, entre outros, além de criar mais de 200 (duzentos) personagens, como o inesquecível Professor Raimundo.

O dia do humorista também visa homenagear todos os profissionais do humor no Brasil, seja imitador, contador de piada, humorista, palhaço, cantor entre outros. No ceará, existem um grande número de humoristas que vivem exclusivamente da profissão, outros não. Também há várias associações que representam os interesses desses profissionais do humor que reclamam de espaços e falta de convites e locais para fazer seus shows.

No país vários humoristas cearenses despontaram ao sucesso e à fama como Renato Aragão, Tom Cavalcante, Tiririca, Tirulipa e o maior de todos, Chico Anísio, que abriu espaços para novos talentos em seus programas de TV.

A coordenadoria do humor será muito benéfica para a categoria com intuito de criar políticas públicas e agregar as demandas dos profissionais do humor de forma efetiva e eficaz, se empenhando-se ao máximo para realizar e satisfazer as necessidades dessa categoria que faz a felicidade e alegria do povo.

A aprovação do nosso projeto de indicação que “Institui a coordenadoria do humor e arte junto à Secretaria de Cultura do Estado do Ceará” será de grande importância para os humoristas do Ceará como também para nossa cultura. Dessa forma, contamos com o apoio dos parlamentares.

Diante do exposto, conto com os nobres pares da aprovação desta propositura que submeto a este Soberano Plenário.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO