PROJETO DE INDICAÇÃO N° 146/19

DISPÕE SOBRE A ADAPTAÇÃO DE HOSPITAIS, CLÍNICAS, UNIDADES DE SAÚDE E OUTROS ESTABELECIMENTOS SIMILARES PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará Indica:

Art. 1º – Ficam obrigados os hospitais, as clínicas, as unidades de saúde e outros estabelecimentos similares do Estado, tanto públicos quanto privados, que oferecem tratamento para a saúde da mulher, a disponibilizar equipamentos, macas e espaços adaptados para o atendimento de mulheres com deficiência.

Art. 2º: Os estabelecimentos de saúde a que se refere o artigo anterior deverão assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em conformidade com a legislação em vigor, mediante a remoção de barreiras, por meio de projetos arquitetônicos, de ambientação de interior e de comunicação que atendam às especificidades das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e mental.   

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

Conforme disposto na Lei Federal 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 8º, é dever do Estado, assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida e a saúde, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de outros dispositivos legais.

Atualmente, o Estado do Ceará conta com mais de dois milhões de pessoas com deficiência, motivo pelo qual se faz necessário lançarmos um olhar especial para essa população, de modo a assegurar, de forma efetiva, o acesso a todos os equipamentos de saúde para essas pessoas.   A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

Acreditamos ser urgente a instauração de outro olhar, regidos por práticas de saúde ampliadas, para que os serviços e a equipe de seus profissionais possam se aproximar do conjunto diverso de questões que se situam nas necessidades de saúde das mulheres com deficiência física.

Hoje, os centros especializados em reabilitação possuem estrutura para o atendimento a pessoas com deficiência física, mas as mulheres não podem esperar esse atendimento apenas nesses centros. Todos os hospitais, inclusive do setor privado, devem ter serviços especializados, como uma maca ginecológica, pois uma mulher com deficiência ou mobilidade reduzida deve ter atendimento em condições adaptadas a sua realidade.

Além disso, fica sem acesso aos serviços de saúde comuns ao público feminino, como um acompanhamento ginecológico, que preconiza a realização de exames preventivos a doenças como câncer de mama e colo do útero. As mulheres com deficiência física são as que mais sofrem com esta falta de acesso.

Devemos promover a ampliação o fortalecimento do acesso à informação e aos bens e serviços disponibilizados para o usuário com deficiência ao sistema de saúde.

Diante desse contexto, considerando a importância da temática aqui apresentada, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA