PROJETO DE INDICAÇÃO N°145/19

ESTABELECE A GRATUIDADE DA TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 Art. 1º - Fica assegurada a gratuidade da tarifa do transporte coletivo intermunicipal aos policiais civis do Estado do Ceará. 

§ 1º - A gratuidade definida no caput deste artigo se aplica exclusivamente para o policial em serviço ou em deslocamento da Comarca onde reside para a que está nomeado.

 § 2º - Para fazer jus à gratuidade, o policial deverá apresentar a identidade funcional.

Art. 2º - Para efeito desta Lei, considera-se transporte coletivo intermunicipal regular e complementar de passageiros.

Art. 3º - Não serão abrangidos por esta norma os serviços especiais nas modalidades de transporte seletivo, de turismo e de fretamento.

Art. 4º - A não observância ao previsto nesta Lei acarretará ao permissionário o pagamento de multa de 100 (cem) a 1000 (mil) vezes o valor da passagem.

Parágrafo Único – A multa será cobrada após processo administrativo, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

Art. 5º - O texto desta Lei será afixado, na sua íntegra, na entrada dos meios de transporte citados no art. 2º, bem como nas bilheterias e estações específicas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO

 

 JUSTIFICATIVA

A Segurança Pública está prevista no art. 144 da Constituição. A Polícia, tal qual o Judiciário e o Ministério Público, divide-se em diferentes corpos. Na esfera da chamada Polícia Judiciária, temos a Polícia Federal, cuja missão principal é investigar os crimes praticados contra bens, interesses ou serviços da União, suas autarquias e empresas públicas, e a Polícia Civil, que pertence aos Estados membros, cujo papel é investigar os delitos remanescentes.

A Polícia Civil sofre um processo de desgaste. No entanto, a ela cabe investigar a absoluta maioria dos crimes praticados no território nacional. Opera em Delegacias pouco estruturadas, muitas delas valendo-se ainda de máquinas de escrever, alheias à evolução da técnica (raramente possuem filmadoras ou outros aparelhos semelhantes) e com atividades administrativas burocratizadas. Os policiais, muitas vezes recebendo vencimentos insignificantes, seguem a sua sina, não raro com risco de vida.

Pelo exposto, entendemos que o presente projeto beneficiará diretamente cidadãos e cidadãs que realizam serviço de largo alcance social, e de maneira reflexa, a população cearense, na medida em que facilitará a locomoção destes profissionais.

Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO