PROJETO DE INDICAÇÃO N° 141/19

DISPÕE SOBRE A RESERVA REMUNERADA PROPORCIONAL A PEDIDO PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, NA FORMA QUE INDICA. 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Esta Lei estabelece o direito de se requerer os benefícios da reserva remunerada proporcional pelos servidores estaduais do Ceará membros das Corporações Militares do Estado.

Art. 2º. Terá direito a reserva remunerada proporcional ao tempo de contribuição o militar estadual que contar no mínimo com 15 (quinze) anos de efetivo serviço nas Corporações Militares do Estado.

Art. 3º. Para efeitos de concessão da transferência para a reserva remunerada proporcional a pedido, o militar estadual deverá elaborar requerimento de transferência para tal reserva, cujo documento deverá ser encaminhado ao órgão competente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º. Ao militar estadual que efetuar o pedido de transferência para a reserva remunerada proporcional, nos termos desta lei, e que contar com até 02 (dois) anos de efetivo gozo dos benefícios da reserva, lhe será concedido o direito de requerer seu reingresso na corporação.

Art. 5º. O Poder Executivo regularizará a presente Lei em até 30 dias da sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

                                                                      

JUSTIFICATIVA

O servidor militar que deseja se desligar da corporação, por motivos pessoais, não existe regulamentação própria que lhe forneça o direito de requerê-la imediatamente. A presente propositura tem como objetivo dar direito ao militar que não mais tem vocação e interesse de desenvolver a profissão à requerer sua transferência para a reserva remunerada proporcional ao tempo de serviço que prestou.

Isto posto, solicito o necessário apoio para a aprovação da matéria.

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO