PROJETO DE INDICAÇÃO N° 139/19

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONHECIDO COMO “BOTÃO DO PÂNICO” NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:

Art. 1º O Executivo deverá implantar o dispositivo de segurança conhecido como “Botão do Pânico” nas escolas da Rede Estadual de Ensino, no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único O dispositivo a que se refere o caput será diretamente ligado à Polícia Militar através do Sistema Global de Posicionamento – GPS – ou qualquer outro meio de conexão.

Art. 2º O Botão do Pânico só deverá ser utilizado pela Diretoria da respectiva unidade escolar quando for constatado um perigo iminente, tais como violência, assalto, tráfico de drogas, incêndios e outras ocorrências relacionadas ao tema.

Art. 3º Ao ser acionado o Botão do Pânico, disparar-se-á um alarme na Polícia Militar, que deslocará uma equipe da unidade mais próxima para atender a ocorrência, em caráter de urgência e emergência.

Art. 4º A critério do Executivo, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Estadual de Educação, constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 5º A regulamentação desta Lei fica a cargo do Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo instituir medida de segurança nas escolas estaduais, conferindo mais segurança aos professores, alunos, pais e funcionários.

A violência tem sido uma constante em nosso Estado, sendo necessária a criação de mecanismos para coibi-la. Além da criação de políticas públicas para evitá-la, é necessária também a implementação de ferramentas para combatê-la.

Dessa maneira, o fornecimento do botão do pânico nas escolas do Estado trará mais celeridade no auxílio da Polícia em casos de urgência, evitando burocracia na hora de pedir socorro por acontecimentos desagradáveis nos ambientes escolares.

Tendo em vista a enorme importância do tema aqui tratado, conclamo os nobres pares para apreciação e aprovação do presente projeto.

 

VITOR VALIM

DEPUTADO