PROJETO DE INDICAÇÃO N° 138/19
INSTITUI A POLÍTICA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ANÍSIO TEIXEIRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Ensino Médio em Tempo Integral, na forma da Lei Estadual N.º 16.287, de 20.07.17, no âmbito da Escola de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, para a oferta de ensino em Tempo Integral, com 45 (quarenta e cinco) horas semanais.
Parágrafo único. A Política a que se refere o caput também terá por finalidade:
I - ampliar as oportunidades para formação integral dos jovens de modo a respeitar seus projetos de vida;
II - aperfeiçoar o serviço educacional oferecido na escola Anísio Teixeira;
III - cumprir as metas dos Planos Nacional e Estadual de Educação relacionadas ao Ensino Médio;
IV - melhorar os indicadores que medem a qualidade educacional;
V – promover campanhas e ações no âmbito escolar sobre a relevância dos valores morais e éticos para a boa convivência entre os discentes, com ênfase prevenção à violência;
VI – monitorar o cumprimento de suas metas com avaliações periódicas de acordo com Plano Nacional e Estadual de Educação, preferência semestral, para corrigir em tempo hábil as irregularidades e manter o desempenho almejado;
VII – promover a educação para a paz e a convivência com as diferenças;
VIII – garantir o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IX – assegurar a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
X - ensejar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo transformar em tempo integral a Escola de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, localizada no Bairro Pan Americano, no Município de Fortaleza, visando contribuir para a boa qualidade da educação dos alunos, bem como ampliar as oportunidades para formação integral dos jovens.
O Governo do Estado do Ceará, por meio da Lei N.º 16.287, de 20.07.17 (D.O. 21.07.17), instituiu a Política de Ensino Médio em Tempo Integral no âmbito da rede estadual de ensino do Ceará, garantindo a oferta de uma jornada de 45 horas semanais.
A referida lei supracitada tem por finalidades garantir o aprimoramento do educando como pessoa humana, com a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; assegurar a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade às novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; ensejar a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Trata-se de uma grande política não só de dar oportunidade para os jovens, mas também uma política de proteção, pois aspectos relacionados à saúde, à segurança e à educação são melhorados com a permanência de alunos nas escolas pelo período integral. Uma vez que, com o tempo integral, os alunos passam o dia na escola, fazem as três refeições, tem acesso às disciplinas normais do Ensino Médio e às aulas de extensão, e também podem praticar esportes.
Portanto, resta clara a relevância para a Escola de Ensino Fundamental e Médio Anísio Teixeira, em transformar seu funcionamento em tempo integral, pois tal iniciativa fomentará o desenvolvimento da educação e da geração de mais oportunidades para a aprendizagem.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que a presente Indicação de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO