PROJETO DE INDICAÇÃO N° 135/19
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE APLICATIVO PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE VACINAÇÃO MAIS PRÓXIMOS DE SUAS RESIDÊNCIAS.
Art 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, um aplicativo para informar a população sobre os locais de vacinação mais próximos de suas residências.
Art 2º O aplicativo será compatível com computadores e aparelhos celulares, tais como os smartphones, a ser desenvolvido pela Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior e gerido pela Secretária de Saúde.
Art 3º Serão informados no aplicativo os locais de vacinação mais próximos da localidade apontada pelo usuário.
Parágrafo único. Além da local de vacinação, serão dadas informações referentes aos horários de funcionamento do local e estoque de vacinas e lotes, como forma de evitar viagens desnecessárias e superlotações.
Art 4º Essa lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo informar a população sobre os locais mais próximos para sua imunização, tendo em vista a praticidade que o aplicativo proporcionará, de forma a facilitar a vida das pessoas que buscam atendimento público para se proteger de epidemias e pandemias, evitando viagens perdidas e superlotações nos postos.
Os aplicativos serão aptos a serem instalados em computadores e smartsphones de forma gratuita. A medida em questão busca promover agilidade e praticidade tanto na busca quanto no atendimento do cidadão, visto que este, muitas vezes, se dirige ao local de vacinação e acaba dando viagem perdida, devido à falta de informação.
AGENOR NETO
DEPUTADO