PROJETO DE INDICAÇÃO N° 131/19
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILLE COM A RELAÇÃO DAS LINHAS DE ÔNIBUS E SEU ROTEIRO DE VIAGEM NAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - É obrigatória a instalação de placas em Braille, com relação das linhas de ônibus intermunicipal e seu roteiro de viagem, assim como, da relação dos horários de chegada e saída e dos preços de cada linha, nos terminais rodoviários em todo Estado do Ceará para direcionamento e orientação de pessoas com deficiência visual.
Art. 2º - As placas escritas em Braille atenderão aos requisitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I – multa de 1.000 (um mil) UFIRCE;
II – no caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura dispõe acerca da obrigatoriedade de instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem nas estações rodoviárias de todo Estado do Ceará, propiciando mais um meio de acessibilidade às pessoas com deficiência visual, o que facilita a sua locomoção.
Vale frisar que as pessoas com deficiência visual tem de se socorrer da ajuda de outras pessoas para obterem informações sobre os itinerários e linhas de ônibus, o que lhes causa inúmeros constrangimentos.
Portanto, o Projeto em questão representa mais um avanço na luta em defesa dos direitos das pessoas com deficiência, tema de grande importância para a sociedade.
Isto posto, solicito de meus pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.
SOLDADO NOELIO
DEPUTADO