PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 12/19

 

INSTITUI O PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1.º Fica instituído o Projeto Professor Diretor de Turma a ser realizado na rede estadual de ensino.

Art. 2° O professor diretor de turma é um professor em efetiva regência de classe com responsabilidades específicas com uma das turmas em que é docente.

Art. 3° Além de suas disciplinas específicas, o Professor Diretor de Turma, ministrará o componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais na turma de sua responsabilidade.

Art. 4° O Professor Diretor de Turma desenvolverá suas ações em 04 (quatro) horas semanais, sendo 01 (uma) hora como regente do componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais e outras 03 (três) horas para as atividades de atendimento individual aos estudantes e aos pais/responsáveis, para a organização e análise do dossiê da turma, entre outras ações previstas no escopo do projeto.

Art 5° São requisitos para a efetivação da lotação de professor diretor de turma:

I - ser, obrigatoriamente, um professor da turma, ou seja, ministrante de uma disciplina do currículo, além do componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, podendo ser efetivo ou temporário com jornada de trabalho de 20 ou 40 horas semanais ou inferiores, no caso de temporários;

II - ser lotado como diretor de turma em uma única turma;

III - ter perfil adequado ao caráter e natureza das ações do projeto, passando por processo de adesão.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2019

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto Professor(a) Diretor(a) de Turma teve sua origem, aqui no Brasil, por ocasião do XVIII Encontro da ANPAE (Associação Nacional de Política e Administração da Educação) – Seção do Ceará, no ano de 2007, quando foi apresentada a experiência das escolas públicas portuguesas. A política educacional cearense buscou inspiração no modelo educacional em prática nas escolas de Portugal, desde o ano de 1968, quando da aprovação do Estatuto Preparatório do Ensino Secundário, por meio do decreto nº 48.572/68. Em Portugal, o papel do (a) Professor(a) Diretor(a) de Turma ocupa o centro do trabalho pedagógico e tem esse papel bem definido na legislação educacional daquele país.

Baseados na apresentação dessa experiência, a SEDUC (Secretaria de Educação do Estado do Ceará) através de gestores educacionais dos municípios cearenses de Eusébio, Madalena e Canindé, iniciou um projeto piloto, em três escolas estaduais, ainda em 2007.

Em 2008, o Projeto é implantado em 25 Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP). Teve sua expansão, em 2009, para mais 26 EEEP, totalizando 51 unidades com o Projeto.

Considerando os efeitos positivos da implantação do Projeto, em 2010, a SEDUC promove a expansão para as Escolas de Ensino Regular da rede pública estadual. A ampliação deu-se através de um processo de adesão, oportunizando a implantação nas turmas de 1º ano do Ensino Médio e nas turmas de 9º ano do Ensino Fundamental, nas escolas que não ofereciam ensino médio. Após a publicação da Chamada Pública para Adesão ao Projeto, tivemos a adesão de 474 escolas, com 2.988 turmas e 2.118 professores diretores de turma. Em 2018, há ___ escolas estaduais (entre regulares, profissionais e integrais) com o projeto implantado.

O projeto consiste em ter um(a) docente com a principal função de estabelecer o diálogo mais próximo entre corpo discente, docente e famílias. Esse(a) docente leciona, além da sua disciplina de formação, a disciplina de Formação para a Cidadania. Suas atribuições estão relacionadas à capacidade de articulação entre toda a comunidade escolar a partir da turma que dirige. Sua lotação é de 1h/a para a já mencionada disciplina e outras 3h/a, da sua carga horária semanal para realizar atendimento às/aos estudantes e às suas famílias, além de organizar o dossiê da turma. Esse trabalho visa diagnosticar problemas socioeconômicos, culturais, emocionais, etc. e, a partir daí traçar percursos rumo a soluções, dentro do âmbito escolar. A finalidade é promover valores humanos através da construção de relações de confiança e convivência solidária, de modo a ampliar a experiência positiva daquele (a) educando (a) na escola.

O/a Professor(a) Diretor(a) de Turma deve promover um ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal, cognitivo e social da turma, mediando o relacionamento entre estudantes de sua turma, o corpo docente e as famílias. Deve estimular a participação da família no processo de ensino-aprendizagem dos/das educandos/as, colaborando na (re) construção de novas expectativas a respeito do papel de família no processo de ensino-aprendizagem e redução da evasão escolar.

Sua atuação é, portanto, fundamental para promover a permanência do(a) estudante na escola e a diminuição da infrequência e o abandono escolar. Umas das ferramentas importantes para isso é o apoio na identificação/construção de um ideal, um sonho, um projeto de vida.

Desta forma, o Projeto Professor(a) Diretor(a) de Turma coaduna-se com uma das 12 recomendações propostas pelo Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA): Busca ativa para inclusão de adolescentes no sistema escolar.

Instituído em 2016, na Assembleia Legislativa do Ceará, o CCPHA liderou uma pesquisa de campo – em parceria com Governo do Estado, Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e instituições do poder público e da sociedade civil – que mapeou as famílias que tiveram adolescentes assassinados em 2015, em sete cidades cearenses: Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Caucaia, Horizonte e Eusébio.

A pesquisa identificou 12 evidências nas quais os adolescentes assassinados e suas famílias estavam inseridos. Uma delas é exatamente abandono escolar. O abandono da escola surge como um sinal de alerta ao aumento da vulnerabilidade dos adolescentes ao homicídio. Com exceção da cidade de Sobral, com 44%, todas as cidades apresentaram percentuais acima de 60% de abandono escolar, há pelo menos seis meses antes da morte do adolescente.

A resposta ao abandono escolar, engajando os profissionais do sistema educacional, deve fazer parte da estratégia de prevenção de homicídios de adolescentes. Assim, a pesquisa recomenda (http://cadavidaimporta.com.br/wp-content/uploads/2018/03/cada-vida-importa.pdf ):

4.1 À Secretaria da Educação Básica e às Secretarias Municipais de Educação: monitorar a frequência escolar e realizar busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola, em parceria com os Conselhos Tutelares e os Centros de Referência da Assistência Social (Cras);

4.2 À Secretaria da Educação Básica e às Secretarias Municipais de Educação: fortalecer o acompanhamento pedagógico aos professores e orientação educacional a alunos e alunas, com a manutenção e ampliação de programas de coordenação de área curricular e tutoria (diretores de turma) para as redes de ensino fundamental, tornando as escolas mais interessantes, adequadas e contextualizadas às necessidades de aprendizagem dos/das adolescentes nos territórios;

4.3 À Secretaria da Educação Básica e às Secretarias Municipais de Educação: mapear as escolas e implementar, naquelas localizadas em territórios com maior concentração de homicídios, programa específico de ingresso ou retorno de adolescentes mais vulneráveis, com acompanhamento socioassistencial e psicopedagógico individualizado;

4.4 À Secretaria da Educação Básica e às Secretarias Municipais de Educação: abrir as escolas nos fins de semana, para atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer, nos territórios mais vulneráveis aos homicídios;

4.5 À Secretaria da Educação Básica e às Secretarias Municipais de Educação: implementar a Lei nº 13.230, de 27 de junho de 2002, que cria as comissões de atendimento, notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente nas escolas da rede pública e privada do estado do Ceará – juntamente com formação continuada em mediação de conflitos para profissionais de educação.

Baseado nestas referências, é que apresentamos o presente projeto de lei, buscando assim transformar o Projeto Professor(a) Diretor(a) de Turma em política de estado, a fim de assegurar sua aplicação no âmbito de toda a rede de ensino.

Sala das Sessões, 15 de fevereiro de 2019.

RENATO ROSENO

DEPUTADO