PROJETO DE INDICAÇÃO N° 128/19
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE COLONOSCOPIA NAS POLICLÍNICAS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º - Estabelece a instalação de aparelhos de colonoscopia nas policlínicas do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA FERNANDA PESSOA
DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que o câncer de colo retal afeta boa parte da população brasileira e cearense, ocorrendo principalmente em pessoas obesas, fumantes, dentre outras, ademais geralmente em torno dos 50 (cinquenta) anos de idade.
CONSIDERANDO que uma das medidas de prevenção contra o câncer colorretal é o diagnóstico cediço, bem como para que a população cearense posso realizar o procedimento de rastreamento.
CONSIDERANDO que para a realização da tratamento contra o câncer necessita realizar tratamento de quimioterapia e radioterapia, é importante a realização de exames a partir dos 50 anos de idade.
CONSIDERANDO que o presente projeto tem o objetivo atender e suprir a necessidade da população cearense de baixa renda, tendo em vista que a mesma não possui condições de pagar exames na rede particular e esperam muito tempo na fila do SUS aguardando a realização de exames.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de indicação.
DEPUTADA FERNANDA PESSOA
DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE