PROJETO DE INDICAÇÃO N° 125/19
ALTERA A LEI N.º 16.132, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso X ao art. 5º, da Lei n.º 16.132 de 01 de novembro de 2016:
Art. 5º São isentos do pagamento de despesas processuais:
...
X – Os advogados e as sociedades de advogados que precisarem ajuizar ações visando à cobrança de honorários contratuais ou sucumbenciais por via executiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa apresentar alteração na Lei nº 16.132 de 01 de novembro de 2016, que dispõe sobre despesas processuais dos processos judiciais, cobradas pelas atividades desenvolvidas pelos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Nosso propósito é defender que sejam isentos advogados que precisarem ajuizar ações visando a cobrança de honorários contratuais ou sucumbenciais por via executiva.
A advocacia é uma das atividades essenciais para a administração da justiça, tendo em vista importância da atividade desenvolvida pelo advogado na sociedade, uma vez que ele detém a iniciativa de postular os interesses do cidadão, em juízo ou fora dele, bem como de prestar assessoria e consultoria.
Hoje a advocacia está regulamentada pela Lei Federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, os honorários advocatícios passaram a ter a sua natureza alimentar reconhecida e afirmada no §14º do artigo 85 do referido código.
Compreendemos que o advogado tem um importante papel junto à sociedade, no sentido de prestar uma função social, de cuidar dos direitos das pessoas que a ele confiam seus anseios e seus problemas, bem como colaborar com os demais órgãos encarregados dessa prestação. Como bem expressa o art. 133, da Constituição Federal e do art. 2º, do Estatuto da OAB, os quais estabelecem que o advogado é indispensável à administração da justiça.
Diante do exposto, solicitamos o apoio aos nobres pares para a sua aprovação deste projeto.
MARCOS
SOBREIRA
DEPUTADO