PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 121/19
DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ANTIGA ESTRADA DA FERROVIA, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CARIÚS AO MUNICÍPIO DE IGUATU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a antiga "estrada da ferrovia" que liga os Municípios de Cariús e Iguatu, passando pelas localidades de Lobato, Santo André, Cana Brava e Maurícia, em Cariús, até o entroncamento da CE-060, na Vila Gadelha em Iguatu.
Art. 2º Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
NIZO COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A antiga estrada da ferrovia é bastante utilizada pelos moradores das localidades de ambos os municípios, sendo de suma importância a sua estadualização, tendo em vista, que irá contribuir para a melhoria e escoamento da produção agrícola dos municípios.
Esta estrada percorre às margens do Rio Jaguaribe, nascendo na CE-060, na Vila Gadelha, onde já existe pavimentação asfáltica nas localidades pertencentes ao Município de Iguatu.
A via em questão já foi um dos principais tráfego do transporte de Algodão dos municípios de Cariús e Jucás para Fortaleza. Destacamos, ainda, que a estadualização irá garantir melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para a população.
Contamos com o apoio dos Nobres Pares para aprovação deste projeto de indicação.
NIZO
COSTA
DEPUTADO