PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 120/19
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO XXVI DO ARTIGO 52 DA LEI Nº 13.729/2006
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art.1º - Altera inciso XXVI do art. 52 da Lei nº. 13.729 de 11.01.2006, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. São direitos dos militares estaduais:
XXVI - fica assegurado ao Militar Estadual da ativa, mediante apresentação de sua identidade militar, acesso gratuito aos transportes rodoviários coletivos intermunicipais, ficando estabelecida a cota máxima de 2 (dois) militares por veículo".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a modificação do inciso XXVI do artigo 52 da Lei nº 13.729/2006, que dispõe acerca do Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará.
A modificação visa suprimir o termo “quando fardado” do supracitado dispositivo, pois entendemos que o benefício oferecido aos militares pode ser concedido, independentemente de estar ou não fardado.
Ademais, o fato dos militares estarem fardados nos ônibus coletivos intermunicipais, contribui para vulnerabilidade e exposição dos mesmos.
Por outro lado, o agente à paisana poderá atuar secretamente no combate aos crimes de furtos e roubos dos veículos rodoviários coletivos intermunicipais.
Tal situação deve ser regulamentada, pois a atuação dos militares à paisana é de suma importância. Vale destacar que na noite de 09 de abril de 2019, um policial à paisana conseguiu evitar que assalto fosse concluído no interior de ônibus em Fortaleza. Tal fato fora noticiado pelo G1 Ceará “Dois morrem em tentativa de assalta a ônibus em Fortaleza”, noticia que destacou ainda o fato do Policial Militar ter atuado à paisana.
Nesse sentido, consideramos que para identificação do militar dentro dos veículos, é necessário apenas a apresentação de documento oficial que informe a função que desenvolve.
Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO