PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 116/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CADASTRO PRÉVIO DE CELULARES (CELULAR SEGURO) PARA COMBATE DE ROUBO E FURTO DE TELEFONES MÓVEIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica instituído o programa Celular Seguro, sistema de cadastro prévio de celulares para combater roubo e furto desse tipo de equipamento, no âmbito do Estado do Ceará.
§ 1º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará deverá disponibilizar, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei, por meio de seu site oficial, portal para cadastro do cidadão no programa Celular Seguro.
§ 2º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Coordenadoria de Estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação (COETI), em conjunto com o Departamento de Informática da Polícia Civil, deverá disponibilizar no programa, por meio de sistema informatizado, a identificação de celulares irregulares em uso na rede, referente a IMEIs adulterados ou não cadastrados na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Art. 2º O cadastro no sistema Celular Seguro deve conter, no mínimo, as seguintes informações do cidadão:
I – Nome completo;
II – CPF, RG, órgão expedidor e UF;
III – Data de nascimento;
IV – E-mail e confirmação do mesmo;
V – Endereço completo e telefones para contato.
Art. 3º Após cadastro pessoal, será emitido login e senha para cada usuário, pelo qual será possível a inserção de dados do(s) aparelho(s) celular(es) de sua propriedade e seu(s) respectivo(s) código(s) IMEI (International Mobile Equipment Identity).
§ 1º Para obtenção do código IMEI a que se refere o caput deste artigo, basta que o usuário digite *,06, no teclado do celular.
§ 2º O fornecimento do número do IMEI do aparelho celular que não corresponda à veracidade ensejará apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal do responsável pela informação.
Art. 4º Em casos de extravio, roubo ou furto de celular, a vítima, o noticiante ou seu representante legal, quando do boletim de ocorrência, informará à Autoridade Policial o IMEI do aparelho para que a mesma inclua no programa Celular Seguro informação de restrição referente a roubo/furto do determinado equipamento.
Parágrafo único Será disponibilizada ao cidadão ferramenta de busca no Celular Seguro para verificação de roubo ou furto de celular com restrição.
Art. 5º Quando apreendidos celulares extraviados, roubados ou furtados, a Autoridade Policial efetuará pesquisa no Celular Seguro pelo número do IMEI, identificando o proprietário, e deverá providenciar a notificação da vítima para que receba seu aparelho de volta, mediante recibo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VITOR VALIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará já possui um sistema – instituído pela Lei nº 15.940/2015 – que permite o bloqueio do IMEI, número de identificação do celular, em caso de crime. A vítima, no boletim de ocorrência, tem que informar esse dado de identificação para que a Autoridade Policial realize o bloqueio junto às operadoras.
Entretanto, as vítimas geralmente não se recordam desse número, o que impossibilita o bloqueio. A solução, nesse caso, seria realizar um cadastro prévio, não deixando de ser necessário o registro do boletim de ocorrência.
Além disso, o programa permite à Polícia devolver aparelhos celulares recuperados ao dono, desde que o proprietário possua cadastro no Celular Seguro. Isso não requer uma tecnologia extraordinária, mas requer um engajamento do cidadão para que o cadastro seja realizado.
Assim, o programa permitirá ao cidadão cadastrar o seu aparelho em um site, com informações pessoais e de identificação do celular, para facilitar o bloqueio e a devolução em caso de recuperação do objeto pela polícia.
Por fim, o sistema dará oportunidade às pessoas de consultarem a procedência dos aparelhos móveis na hora da compra, evitando o repasse de produtos roubados.
O presente projeto já existe em Minas Gerais e Pernambuco, cujo objetivo é informar sobre modos de repressão em casos de roubos de celular e alertar a população com dicas de autoproteção.
Segundo dados fornecidos pela Polícia Militar de Minas Gerais, mais de 1 milhão de aparelhos são roubados todos os anos no Brasil, o que faz com que o país esteja em 2º no ranking dos países com o maior número de celulares roubados ou furtados por ano.
Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO