PROJETO DE INDICAÇÃO N° 113/19

DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PRAÇAS ACESSÍVEIS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito estadual o Programa Praças Acessíveis.

Art. 2º. São objetivos desta Lei:

I – promover a inclusão de crianças com necessidades especiais por meio da instalação de brinquedos adaptados em praças públicas.

II – assegurar o desenvolvimento da capacidade física, cognitiva e psicológica das crianças que são portadores de necessidades especiais.

Art. 3º. O programa previsto nesta Lei integrará o Programa Mais Infância Ceará, ficando sua regulamentação a cargo do Poder Executivo.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUILHERME LANDIM
DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo a instituição do Programa Praças Acessíveis, que tem por fim a instalação de brinquedos adaptados em espaços públicos dentro dos quais crianças com necessidades especiais consigam interagir, possibilitando criar um ambiente de lazer, direito social protegido pelo art. 6º da Constituição Federal.

Muito embora o constituinte originário tem elevado o direito ao lazer ao patamar de um direito social constitucionalmente protegido, verificamos grandes restrições a efetivação desse direito no tocante aos portadores de necessidades especiais, sobretudo crianças, ante a ausência de equipamentos adaptados em espaços públicos que possibilitem desfrutar dos ambientes.

A situação mencionada acaba afastando as crianças desses espaços, o que acaba comprometendo o desenvolvimento do aspecto sensório motor, a convivência, bem como a interação com as demais crianças.

Quanto a importância da brincadeira para o desenvolvimento da criança, a literatura especializada aponta:

 

“A brincadeira é a principal atividade da infância” (CORDAZZO; VIEIRA, 2007).

“O desenvolvimento infantil gerado pela brincadeira se dá tanto nos aspectos individuais quanto nos aspectos sociais. O brinquedo enriquece a percepção, desperta interesses, satisfaz a necessidade afetiva e permite o domínio das ansiedades e angústias. Além disso, a brincadeira promove a sensação de prazer das crianças” (CORDAZZO; VIEIRA, 2007).

“A utilização dos espaços públicos como os parques infantis e as praças é muito importante para o desenvolvimento infantil em diversos aspectos, sendo eles físicos, cognitivos, sociais e psicológicos. Quanto aos aspectos físicos, são desenvolvidos a força, a agilidade e a motricidade. Quanto aos aspectos cognitivos, são desenvolvidos a concentração, a atenção e a noção espacial. Quanto aos aspectos sociais, são desenvolvidos a interação, a socialização e a diversidade. Quanto aos aspectos psicológicos são desenvolvidos a criatividade, a autonomia e a expressão de emoções” (DA LUZ; KUHNEN, 2013).

“O lazer e a recreação para as pessoas com deficiência se torna complexo, pois além dos preconceitos sociais, elas enfrentam dificuldades de locomoção nesses locais. Os parques, assim como outras áreas de recreação, foram construídos, durante muito tempo, sem considerar o seu uso por pessoas com deficiência. Apesar disso, o lazer para essas pessoas é muito importante para o desenvolvimento, para a satisfação pessoal e para a inclusão” (MESSA et. al, 2005). 

 

Dessa forma, fica evidenciado a importância da instituição do programa proposto, que como dito, tem por fim possibilitar que crianças portadoras de necessidades especiais tenham a mesma condição que as demais no desenvolvimento de atividades recreativas, devendo o Estado assegurar a inclusão dessas crianças nos espaços públicos de forma adequada.

Assim, na certeza da aprovação, inclusive quanto ao regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM
DEPUTADO