PROJETO DE INDICAÇÃO N° 110/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSÓRCIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS - BPRAIO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DOS MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO MENOR QUE 30 MIL HABITANTES E CUJA DISTÂNCIA ENTRE ELES SEJA DE ATÉ 30 KM.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º. Fica o Estado do Ceará autorizado a celebrar Consórcios com municípios cuja população seja inferior a 30 mil habitantes e distem um do outro até 30 km, para fins de implantação de unidades do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas - BPRAIO.
Art. 2º. O Consórcio Estadual mencionado no artigo anterior, será instituído para atendimento a Municípios de médio porte e deverá ser formado obedecendo os critérios que seguem:
I. O município sede onde será instalado o BPRAIO deverá está situado a uma distância máxima de 30 km em relação aos demais Municípios integrantes do consorcio;
II. Observadas as condições geográficas e de infra-estrutura tecnológica, poderão ainda ser instalados sistemas de vídeo-monitoramento nos Municípios integrantes do consórcio.
Art. 3º. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá elaborar projeto técnico voltado para execução do que está normatizado nesta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
NIZO
COSTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Segurança pública é uma questão que interfere diretamente na vida de todo cidadão. No Ceará, especialmente, é uma chaga social que afeta a população em diversos aspectos, já que as investidas do crime organizado vem se intensificando em qualquer cenário. Nos municípios de pequeno porte, as ações dos meliantes ganham espaço exatamente pela ausência história do Poder Público na ocupação destes espaços.
O Projeto indica o debate no que tange aos apontamentos técnicos necessários para aperfeiçoar a já bem-sucedida estratégia de segurança desenvolvida nos últimos governos que, diga-se de passagem, não tem medido esforços no combate direto as ações orquestradas pelo crime organizado.
Desta forma, a população de todo Estado tem o desejo de ver a cidade fiscalizada e monitorada por uma equipe preparada para ajudar a população que anseia por soluções na área da segurança pública.
NIZO
COSTA
DEPUTADO