PROJETO DE INDICAÇÃO N° 109/19

INSTITUI A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO MÓVEL PARA ATENDER E PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADO (ECA MÓVEL).

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:


Art. 1º Institui a criação e implementação de um equipamento móvel para atender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes, denominado (ECA Móvel).


Art. 2º Atenderá, especificamente, as crianças e adolescentes de todo o Estado do Ceará, garantindo a primazia absoluta em serviços públicos em comunidades menos assistidas ou distantes de órgãos públicos.


Art. 3º O ECA Móvel levará os seguintes serviços e atividades: A realização de palestras, atendimentos de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (SGDHCA), retirada de documentos e realização de agenda itinerante deste equipamento com esses diversos serviços em eventos nos municípios do Estado do Ceará.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ERIKA AMORIM
DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA


O equipamento móvel em questão, terá a denominação de ECA MÓVEL e será de extrema importância, visto que atenderá, especificamente, as crianças e adolescentes de todo o Estado do Ceará.

Os eventos em que este equipamento terá relevância e muita utilidade são as datas que compreendem o Calendário Anual da Infância e Adolescência no país, a exemplo das que precisam serem sempre fortalecida, são as atividades e movimentos de enfrentamento às violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. Como destaque, tem o dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, possibilitando a comunidade ser atendida por diversos órgãos do Sistema de Justiça, bem como Ministério Público, Defensoria Pública, e outros, também de grande relevância e de interesse social, como o Conselho Tutelar, criando uma ampla agenda intersetorial.

O equipamento também será utilizado em diversos outros eventos, bem como o Dia da Criança, a Semana do Bebê, dentre outras ações desta e de outras Pastas do Executivo, que tratam dessa temática.

Contamos com a aprovação deste Soberano Plenário na ocasião da apreciação e votação desta propositura.

 

 

ERIKA AMORIM
DEPUTADA