PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 107

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ-CE

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1o - O Poder Público Estadual deverá criar, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Bela Cruz-CE

Art. 2° - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MANOEL DUCA
DEPUTADO

 

   JUSTIFICATIVA

O município de Bela Cruz-Ce fica localizado na Região do Baixo Acaraú, com extensão territorial de 841,718 km² e uma população de aproximadamente 32.593 habitantes. Bela Cruz tem 62 anos de emancipação política.

A economia do município concentra-se na agricultura, onde se produz castanha de caju, mandioca, milho, feijão, batata-doce, melancia e carnaúba. A pecuária também constitui fonte de emprego e renda para boa parcela da população.

O comércio de Bela Cruz reveste-se de suma importância para a economia do município, contando com lojas de tecidos, armarinhos, lojas de calçados, de eletrodomésticos, de confecções, mercearias, armazéns, farmácias, materiais de construção, dentre outras.

A implantação da delegacia de polícia civil no município é um pleito antigo da população que toma uma maior dimensão nesse momento de alto índice de criminalidade enfrentado por todo o Estado do Ceará. Além do mais, Bela Cruz faz divisa com Municípios que vêm enfrentando graves turbulências na área da segurança pública, com diversos ataques de facções criminosas.

Nesse momento de enfrentamento da criminalidade, se faz necessário o maior número de dispositivos de segurança possíveis nos municípios do nosso interior do Estado e uma delegacia no município de Bela Cruz dará um grande auxílio ao combate do crime na região.

Levando em consideração todo o exposto pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido Projeto de Indicação e a sanção do Governador.

 

MANOEL DUCA
DEPUTADO