PROJETO DE INDICAÇÃO N°101/19
ALTERA ALÍNEA “A” E ACRESCENTA A ALÍNEA “E” DO DISPOSITIVO DA LEI Nº 12.670 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI ACERCA DOS IMPOSTOS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º Altera a alínea "a", do inciso I do art. 44 da Lei nº 12.670, de 27 de e acrescenta a alínea “e” no mesmo dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
44. As alíquotas do ICMS são:
I - nas operações internas:
a) 25% (vinte e cinco por cento) para armas e munições, fogos de artifício,
fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria, jóias, aviões ultra-leves,
asas-delta, energia elétrica, gasolina, querosene de aviação, óleo diesel e
álcool anidro e álcool hidratado para fins combustíveis; (...)
e) 30% (trinta por cento) para as bebidas alcoólicas;”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa possui o objetivo de alterar a alínea “a” e acrescentar a alínea “e” no art. 44, da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que institui o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação – ICMS. Especificamente, o projeto de indicação objetiva expandir a política de desestÍmulo ao uso de bebidas alcoólicas por meio do aumento da alíquota do ICMS.
O ICMS é um imposto de competência estadual, conforme art. 155, II da Constituição Federal, podendo as suas alíquotas sofrerem alterações a critério de cada estado, desde que a iniciativa para propor as alterações seja do Governador do Estado (art. 60, §2º, d, da Constituição do Estado do Ceará).
O aumento ou a diminuição das alíquotas pode representar uma intervenção estatal no estímulo ou desestímulo ao consumo de alguns produtos, desviando o foco da discussão sobre o poder arrecadatório estadual, focando na utilidade dos produtos e seus impactos na vida dos cidadãos.
Um exemplo a ser destacado, é a elevada tributação que alguns governos estaduais estabeleceram sobre os cigarros, produto que comprovadamente prejudica a saúde de seus consumidores. Segundo levantamento realizado no ano de 2017 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o cigarro é um dos produto que possuem os maiores impostos do Brasil, chegando a receber uma tributação que supera 80% (oitenta por cento) do preço final do produto.
A situação das bebidas alcoólicas é similar, pois é evidente que os seus efeitos também são nocivos a saúde de seus usuários, porém, ainda não há uma conscientização semelhante a que a população possui em relação ao cigarro.
A licitude do álcool contribui para o aumento e aceitação de seu uso, causando diversos impactos na saúde pública, em virtude do alto número de acidentes provocados após a utilização de bebidas alcoólicas e de doenças desenvolvidas, a exemplo da cirrose, câncer hepático, entre outas.
Além disso, o álcool é uma substância que auxilia no aumento da violência, pois comumente são veiculados pela mídia casos de violência doméstica contra a mulher, discussões em bares e homicídios provocados após o estímulo da bebida.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), as políticas para o desestímulo do uso de álcool são os primeiros passos do comprometimento do estado no combate do alcoolismo, devendo ser uma prioridade mundial. Segundo o relatório da OMS de 2018, mais de 3 milhões de pessoas morrem por ano em razão do uso excessivo de álcool.
Para auxiliar no combate a essa problemática que atinge a sociedade e os cofres públicos, a utilização do princípio da seletividade do Direito Tributário é apresentada como uma proposta efetiva. Esse princípio, possui o objetivo de aumentar as alíquotas sobre os produtos que não são essenciais para a população, por outro lado, diminui as alíquotas sobre os produtos essenciais, como dos alimentos, sempre pensando nos impactos financeiros que o aumento dos tributos proporcionará ao consumidor final.
A incidência do princípio da seletividade no aumento das alíquotas do ICMS na venda de bebidas alcoólicas é uma iniciativa que atinge diretamente os seus consumidores, proporcionando que um produto de menos essencialidade e que oferece perigo a saúde possua uma alíquota mais elevada, desestimulando o consumo.
Desse modo, o aumento do ICMS para as bebidas alcoólicas contribui para a inibição do seu consumo, consequentemente, diminuindo os custos do orçamento público com os prejuízos ocasionados após o uso do álcool.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO