DECRETO LEGISLATIVO Nº 542, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
(D.O. 18.12.19)
AUTORIZA O GOVERNADOR DO ESTADO, CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, E A VICE-GOVERNADORA, MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO, A AUSENTAREM-SE DO PAÍS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.º Fica concedida autorização ao Governador do Estado, Camilo Sobreira de Santana, e à Vice-Governadora, Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, para ausentarem-se do país, no ano de 2020, em viagens com prazo superior a 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 49, inciso V, e art. 86, § 1.º, da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI
4.º SECRETÁRIO (em exercício)