AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO DEZOITO
ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N.º 58, DE 31 DE MARÇO DE 2006, E N.º 70, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica acrescido o art. 84 – C à Lei Complementar n.º 58, de 3 de março de 2006, nos seguintes termos:
“Art. 84 – C. Aos Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal será devida, a título indenizatório e pelo período de permanência na designação, ajuda de custo para Representação nos Tribunais Superiores, no valor de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico.” (NR)
Art. 2.º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei Complementar n.º 70, de 10 de novembro de 2008, o inciso XI, nos seguintes termos:
“Art. 2º …....
.........
XI – despesas com a contratação de serviços em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como de outros serviços de relevante interesse institucional.” (NR)
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogados o inciso II do art. 84 da Lei Complementar n.º 58, de 3 de março de 2006, que prevê o pagamento de auxílio-moradia a Procuradores do Estado designados para Representação no Distrito Federal, bem como o § 2.º, do art. 2.º da Lei Complementar n.º 70, de 10 de novembro de 2008.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI
4.º SECRETÁRIO (em exercício)