AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E QUATRO
FICAM INCLUÍDAS, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, AS DATAS DE ROMARIAS DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam incluídas, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, as datas de Romarias de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, abaixo elencadas, considerando a Lei Estadual n.º 15.549, de 11 de março de 2014, que denomina o Município de Capital Cearense das Romarias:
I – 17 de janeiro: Celebração em memória da morte da Beata Maria de Araújo;
II – 18 a 20 de janeiro: Romaria de São Sebastião;
III – 29 de janeiro a 2 de fevereiro: Romaria de Nossa Senhora das Candeias;
IV – 24 de março: Semana do nascimento do Padre Cícero, nomenclatura dada pela Lei n.º 14.910, de 25, de abril de 2011;
V – 20 de julho: Romaria em memória da morte do Padre Cícero;
VI – 10 a 15 de setembro: Romaria de Nossa Senhora das Dores;
VII – 24 de setembro a 5 de outubro: Romaria de São Francisco;
VIII – 29 de outubro a 2 de novembro: Romaria de Finados;
IX – 30 de novembro: Ordenação do Padre Cícero; e
X – 23 de dezembro a 6 de janeiro: Romaria do Ciclo Natalino.
Parágrafo único. As festividades de que trata esta Lei deverão ocorrer, anualmente, até uma semana que antecede o dia alusivo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO