AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E NOVE
ALTERA A LEI N.º 15.950, DE 14 DE JANEIRO DE 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º A Lei n.º 15.950, de 14 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescida do art. 11-A, nos seguintes termos:
“Art. 11-A. Decreto poderá ser editado prevendo outras formas e disciplinas para pagamento, pela administração dos encargos a que se refere o art. 2.º desta Lei, desde que também resguardem o cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços sob regime de execução indireta”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO