AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO CINQUENTA E OITO
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO DE FREITAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º É considerado de Utilidade Pública o Instituto João de Freitas, inscrito no CNPJ n.º 18.299.296/0001-59, sediado na rua Pedro Henrique de Souza n.º 226, bairro Leandro Bezerra de Meneses, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2019.
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JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
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FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE em exercício da Presidência
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DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
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EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
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ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
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PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP.
LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO