AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRÊS
ALTERA A LEI N.º 16.141, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido à Lei n.º 16.141, de 6 de dezembro de 2016, o art. 45 – A, com a seguinte redação:
“Art. 45 – A. A gratificação a que se referem os arts. 19, 30, inciso II, e 39 desta Lei, fica estendida aos agentes públicos que, embora não integrando o quadro da FUNCEME, estejam cedidos e prestando serviços nesta entidade.” (NR)
Art. 2º Ficam convalidados, inclusive para efeito do disposto na Lei Complementar n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, os pagamentos realizados, no âmbito da FUNCEME, a servidores que se enquadram na situação a que se refere o art. 45 – A, incluído à Lei n.º 16.141, de 6 de dezembro de 2016, pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2018.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
__________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO