AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E QUATRO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO GAMÃO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o dia 17 de julho, como o Dia do Gamão, a ser anualmente celebrado pelas respectivas agremiações desportivas.
Art. 2.º Fica reconhecido o Gamão como esporte da mente, em razão de suas características e de seus benefícios para a memória, o raciocínio lógico, o desenvolvimento cognitivo e a prevenção dos males da senilidade.
Art. 3.º Denomina-se esta Lei de “Lei Jorge Vieira”, em homenagem a um dos precursores do jogo do Gamão no Ceará, também idealizador do Clube de Gamão Jorge Vieira – CGJV.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO