AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E TRINTA E DOIS
ALTERA A LEI N.º 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam acrescidos ao art. 5.º-A, da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, os §§ 4.º, 5.º e 6.º, nos seguintes termos:
“Art. 5.º-A. ….....
..........
§ 4.º No caso de agentes penitenciários escalados para os serviços de que trata este artigo, cujo número de horas mensais prestadas a esse título seja inferior ao limite previsto no § 3º, o respectivo excedente poderá ser remanejado, para a prestação de serviço operacional por outro agente escalado para esse fim, observada a limitação do § 1.º.
§ 5.º Não se sujeitará ao limite a que se refere o § 3.º deste artigo, o agente penitenciário para o qual seja remanejado, parcial ou totalmente, o excedente de horas previsto no § 4.º.
§ 6.º Poderão participar do serviço a que se refere o caput deste artigo, para fins de recebimento do Abono Especial por Reforço Operacional, agentes penitenciários que ocupem cargo de provimento em comissão ou estejam no exercício de função de confiança na sede da Secretaria da Administração Penitenciária ou em unidades prisionais do Estado.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo nos efeitos a contar de 7 de julho de 2016, exclusivamente para fins de convalidação de pagamentos realizados anteriormente à sua edição, na forma da alteração promovida pelo seu art. 1.º.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições me contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES
2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI
4.º SECRETÁRIO (em exercício)