AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E DOIS
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM O ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ PARA OS FINS NELE DEFINIDOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica ratificado, em todos os seus termos e para os fins nele definidos, o Protocolo de Intenções previsto no Anexo Único desta Lei, firmado entre a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – Codece.
Art. 2.º Ficam mantidos os efeitos da Lei n.º 15.704, de 20 de novembro de 2014, no que não contrariar o disposto no Protocolo de Intenções a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO