AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E VINTE E OITO

 

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO OPERACIONAL DE OBRAS – GEOB.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Fica instituída a Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras - GEOB – devida aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Gerente da Gerência de Programas e Operações Aeroportuárias, da Gerência de Fiscalização de Obras de Rodovias e Aeroportos, da Gerência de Fiscalização de Obras de Edificações e das 11 (onze) Gerências de Distritos Operacionais integrantes da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Públicas – SOP, no valor correspondente a R$5.700,00 (cinco mil e setecentos reais), como retribuição pelo exercício de atividades de gestão relacionadas ao fortalecimento das operações de obras sob responsabilidade da referida Secretaria.

§ 1.º A gratificação prevista no caput poderá ser acumulada com as demais parcelas remuneratórias percebidas pelo servidor público estadual, ou pelo cedido da esfera federal ou municipal, respeitado o teto remuneratório constitucional estadual.

§ 2.º A concessão da gratificação de que trata este artigo será concedida por decreto do Governador do Estado e será devida somente durante o exercício do cargo de provimento em comissão, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.

§ 3.º A Gratificação por Encargo de Gestão Operacional de Obras – GEOB – será reajustada na mesma data e no mesmo índice de revisão geral dos servidores públicos do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2019.

     ___________________________________DEP. JOSÉ SARTO

                                                                      PRESIDENTE

     ___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA

                                                                      1.º VICE-PRESIDENTE

     ___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES

                                                                      2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

     ___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO

                                                                      1.º SECRETÁRIO

     ___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA

                                                                      2.ª SECRETÁRIA

     ___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR

                                                                      3.ª SECRETÁRIA

     ___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI

                                                                      4.º SECRETÁRIO (em exercício)