AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E VINTE E SETE

 

 

ALTERA A LEI N.º 16.969, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Altera a redação do inciso III do art. 2.º da Lei n.º 16.969, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ...........

............

III - o prazo de tolerância para desistência da contratação do serviço, se houver;” (NR)

Art. 2.º Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao art. 2.º da Lei n.º 16.969, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.º ...............

............

§ 1.º Os incisos II e VI não são aplicáveis aos prestadores de serviço que utilizam o sistema de vídeomonitoramento.

§ 2.º Os incisos I, III e IV não são aplicáveis aos prestadores de serviço que utilizam placas ou tabelas informativas de acesso claro e visível, de forma a garantir o prévio conhecimento dos consumidores.” (NR)

Art. 3.º Altera a redação do art. 4.º da Lei n.º 16.969, de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4.º O estabelecimento de manobra ou guarda de veículo fica obrigado a fornecer a devida nota fiscal de serviço na forma da legislação tributária municipal.” (NR)

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.

 

     ___________________________________DEP. JOSÉ SARTO

                                                                      PRESIDENTE

     ___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA

                                                                      1.º VICE-PRESIDENTE

     ___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES

                                                                      2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

     ___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO

                                                                      1.º SECRETÁRIO

     ___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA

                                                                      2.ª SECRETÁRIA

     ___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR

                                                                      3.ª SECRETÁRIA

     ___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI

                                                                      4.º SECRETÁRIO (em exercício)