AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E VINTE E QUATRO
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 13.026, DE 23 DE JUNHO DE 2000.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º O art. 3.º da Lei n.º 13.026, de 23 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Os recursos obtidos com alienação de que trata esta Lei destinar-se-ão à construção ou à reforma da sede das promotorias de Justiça no Município de Iguatu, cumprindo à Procuradoria-Geral de Justiça a adoção dos procedimentos necessários a essa finalidade”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES
2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI
4.º SECRETÁRIO (em exercício)