AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E VINTE E UM

 

ALTERA A LEI N.º 16.880, DE 23 DE MAIO DE 2019.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1.º Ficam acrescidos ao art. 1.º da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019, os §§ 2.º, 3.º e 4.º, com a seguinte redação:

“Art. 1º. ….....

..........

§ 2.º A reserva de competência prevista neste artigo, no caso da execução de obras públicas para as quais sejam empregados recursos provenientes de operação de crédito interno ou externo, poderá ser excepcionada para guardar conformidade com as regras internas do agente financiador, sujeitando-se a igual exceção a execução de obras públicas com recursos decorrentes de transferências legais ou de convênios com a União.

§ 3.º Aplica-se o disposto no § 2.º deste artigo a obras públicas executadas pelas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Crede, pelas Superintendências das Escolas Estaduais de Fortaleza – Sefor e pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, observada a Lei Complementar n.º 137, de 23 de maio de 2014.

§ 4.º Decreto do Poder Executivo poderá estabelecer outras exceções à aplicação do disposto no § 1.º deste artigo, desde que motivadas no interesse público”. (NR)

Art. 2.º Fica prorrogado, por 150 (cento e cinquenta) dias, o prazo previsto no § 2.º do art. 3.º da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos, quanto ao disposto no seu art. 2.º, a contar do encerramento do prazo previsto na redação originária do art. 3.º, § 2.º, da Lei n.º 16.880, de 23 de maio de 2019.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 2019.

                ___________________________________DEP. JOSÉ SARTO

                                                                                 PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA

                                                                                 1.º VICE-PRESIDENTE

                ___________________________________DEP. BRUNO GONÇALVES

                                                                                 2.º VICE-PRESIDENTE (em exercício)

                ___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO

                                                                                 1.º SECRETÁRIO

                ___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA

                                                                                 2.ª SECRETÁRIA

                ___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR

                                                                                 3.ª SECRETÁRIA

                ___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI

                                                                                 4.º SECRETÁRIO (em exercício)