AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E DEZOITO
INSTITUI A SEMANA DO LAÇO BRANCO – HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Semana do Laço Branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2.º A semana ora instituída será realizada na semana do dia 6 de dezembro de cada ano.
§ 1.º A semana descrita no caput deste artigo tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra as mulheres, podendo ser promovidas ações educativas com foco na sensibilização para o enfrentamento e a prevenção à violência, bem como a promoção de debates entre a sociedade civil e a administração sobre as políticas públicas de prevenção que contribuam para reduzir os índices de violência.
§ 2.º Por ocasião da realização da Semana do Laço Branco, o Poder Público poderá realizar, em parceria com movimentos sociais de juventude, entidades da sociedade civil e universidades, debates, palestras, campanhas, manifestações, marchas, entre outras atividades que estejam em conformidade com os objetivos desta Lei.
§ 3.º A semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º A data de 6 de dezembro fica declarada como Dia Estadual do Laço Branco - homens pelo fim da violência contra as mulheres no Ceará.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI
4.º SECRETÁRIO (em exercício)