AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TREZENTOS E ONZE
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA O IMÓVEL QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar ao Município de Santa Quitéria/CE o imóvel público registrado no Cartório do 2.º Ofício da Comarca de Santa Quitéria-CE, no livro 2-A, ficha 01, na data de 3 de setembro de 1981, sob o número de ordem R.02/1.942, de propriedade do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Secretaria da Educação – Seduc.
Parágrafo único. A doação do imóvel a que se refere o caput tem por finalidade a construção de uma quadra esportiva no aludido bem.
Art. 2.º A doação a que se refere esta Lei formalizar-se-á por meio de Escritura Pública de Doação, mediante cláusulas e condições nela estabelecidas.
Parágrafo único. A competência para formalizar a doação de que trata esta Lei poderá ser delegada, permitida a sua subdelegação.
Art. 3.º O imóvel a que se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. ROMEU ALDIGUERI 4.º SECRETÁRIO (em exercício)