AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E OITO
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA DESAPROPRIAÇÃO OU PELO DESAPOSSAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E OCUPANTES DOS IMÓVEIS SITUADOS NA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA ESTADUAL CE-060, conhecida como Avenida do Contorno de Juazeiro do Norte, E DOS IMÓVEIS SITUADOS EXCLUSIVAMENTE NA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA ou do Departamento Estadual de Rodovias – DER e após homologação pela Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a pagar indenização pela desapropriação ou pelo desapossamento aos proprietários, possuidores e ocupantes dos imóveis situados na faixa de domínio da rodovia estadual CE-060, cuja abrangência envolve o trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia Estadual CE-292 para o município do Crato até o entroncamento da Rodovia Estadual CE-060 para o município de Barbalha, conhecida como Avenida do Contorno de Juazeiro do Norte, e dos imóveis situados exclusivamente na faixa não edificável, dentro da poligonal do Decreto Estadual n.º 32.623, de 27 de abril de 2018.
Art. 2.º Consideram-se possuidores e ocupantes, para os fins de recebimento da indenização prevista no art. 1.º, os que possuam ou ocupem imóveis residenciais, comerciais ou mistos com, pelo menos, 12 (doze) meses de posse ou ocupação do imóvel, anteriores à data da publicação desta Lei, podendo a indenização ser composta pelo valor da edificação, da terra nua e das benfeitorias.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Rodovias - DER.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO