AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E OITENTA E TRÊS
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Zé Maria do Tomé, a ser realizada no mês de abril de cada ano.
§ 1.º A Semana Zé Maria do Tomé tem como objetivo debater temáticas diversas que envolvam o direito à justiça socioambiental.
§ 2.º A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º As atividades mencionadas no art. 1.º desta Lei poderão ser executadas pelo poder público, podendo, para isso, realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de novembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO