AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO VINTE E SETE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PAGAR INDENIZAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS, POSSUIDORES E OCUPANTES PELA DESAPROPRIAÇÃO OU DESAPOSSAMENTO DOS IMÓVEIS SITUADOS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO do traçado das alças Norte e Leste no acesso do Anel Viário com aS RodoviaS EstaduaIS CE-060 E CE-040, nos municípios de Fortaleza, EUSÉBIO e MARACANAÚ/CE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Infraestrutura – Seinfra e do Departamento Estadual de Rodovias - DER e após homologação pela Procuradoria-Geral do Estado, autorizado a pagar indenização aos proprietários, possuidores e ocupantes pela desapropriação ou desapossamento dos imóveis situados na área de implantação do traçado das alças Norte e Leste no acesso do Anel Viário com a Rodovia Estadual CE-060, nos Municípios de Fortaleza e Maracanaú/CE, dentro da poligonal do Decreto Estadual n.º 32.808 de 24 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial de Estado de 25 de setembro de 2018 e dos imóveis situados na área de implantação do traçado das alças Norte e Leste no acesso do Anel Viário com a Rodovia Estadual CE-040, nos Municípios de Fortaleza e Eusébio/CE, dentro da poligonal do Decreto Estadual n.º 32.914 de 21 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2.º Consideram-se possuidores e ocupantes para os fins de recebimento da indenização prevista no art. 1.º os que possuam ou ocupem imóveis residenciais, comerciais ou mistos e que contem com, pelo menos, 12 (doze) meses de posse ou ocupação no imóvel, anteriores à data da publicação desta Lei, podendo a indenização ser composta pelo valor da edificação, da terra nua e das benfeitorias.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Departamento Estadual de Rodovias - DER.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO