AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SESSENTA E UM
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA OS IMÓVEIS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Estado do Ceará autorizado a ceder ao Município de Fortaleza o uso do terreno localizado no entorno da Estação José de Alencar, do Metrô de Fortaleza, constituído dos 12 (doze) imóveis constantes do Anexo Único desta Lei, pertencentes e/ou sob a posse do Estado, situados na confluência das Ruas 24 de Maio com Guilherme Rocha, no Centro de Fortaleza/CE.
Parágrafo único. A cessão dos imóveis a que se refere o caput tem por finalidade a realocação do terminal de passageiros, hoje situado na Praça da Estação, no Centro de Fortaleza/CE, espaço onde o Governo do Estado pretende executar Projeto de Equipamento Cultural, pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, podendo ser prorrogável por igual período, em conformidade com o art. 2.º desta Lei.
Art. 2.º A cessão formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de Uso, mediante cláusulas e condições nele estabelecidos.
Parágrafo único. A cessão de uso será formalizada com a interveniência do Secretário da Infraestrutura do Estado do Ceará – Seinfra, e do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – Seplag, e com a anuência do Presidente da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – Metrofor.
Art. 3.º O imóvel ao qual se refere o art. 1.º desta Lei retornará imediatamente à posse do Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade disposta nesta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA 1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA 2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO 1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA 2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR 3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO 4.º SECRETÁRIO