AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SESSENTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A CEDER AO MUNICÍPIO DE BATURITÉ/CE O IMÓVEL QUE IDENTIFICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Baturité/CE um imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Praça Duque de Caxias, n.º 132, bairro Putiú, no Município de Baturité/CE.
Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo é registrado sob a Matrícula nº 464, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Baturité/CE, possuindo as seguintes dimensões: 62,00 m ao norte, 65,60 m ao sul, 20,00 m ao leste e 24,00 m a oeste, perfazendo uma área total de 1.666,04 m².
Art. 2.º A cessão será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo e formalizar-se-á mediante Termo de Cessão, do qual constarão expressamente as condições estabelecidas, entre as quais a finalidade da sua realização, qual seja, oferecer uma melhor condição estrutural do ensino educacional na rede municipal, bem como o prazo para seu cumprimento, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no ato autorizativo e consequente Termo de Cessão.
Art. 3.º Esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO