AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E SEIS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA E NA COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, A QUE SE REFERE O ART. 5.º, ALÍNEA “B” DA LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará, 165 (cento e sessenta e cinco) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharéis em Direito, a serem lotados nas Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Procuradoria-Geral de Justiça, observando o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.º Dentro de suas disponibilidades orçamentárias, a Procuradoria-Geral de Justiça envidará os esforços necessários para a ampliação do quadro de servidores efetivos da Instituição.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO