AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E SETE
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ COM BEM IMÓVEL PRIVADO EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar uma área de 21.955,36 m2, descrita no Anexo I desta Lei, de posse do Estado do Ceará, pelo imóvel cuja área de 17.658,65 m² encontra-se descrita nos Anexos II e III.
Art. 2.º A permuta do imóvel do Estado, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de permuta ou escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.
Art. 3.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, enquanto não registrada a escritura pública de permuta nas matrículas dos imóveis, a ceder o uso do imóvel do Estado ao proprietário do bem permutado desde que este ceda a posse dos seus imóveis ao Estado para a continuidade das obras de implantação da Linha de Transmissão no Complexo Industrial do Porto do Pecém – CIPP.
Art. 4.º A permuta a que se refere esta Lei fica condicionada à instalação, pelo proprietário do imóvel permutado, de empresa de fabricação de filetes de aço no imóvel proveniente do patrimônio do Estado, dentro do prazo de 36 (trinta e seis) meses, sob pena de resolução do negócio jurídico e consequente retorno da área permutada ao Estado do Ceará.
Parágrafo único. O prazo do caput pode ser alterado por meio de acordo realizado entre o Estado do Ceará, pelo Chefe do Poder Executivo, e a empresa que será instalada na área objeto de permuta.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2019.
___________________________________DEP. JOSÉ SARTO
PRESIDENTE
___________________________________DEP. FERNANDO SANTANA
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. EVANDRO LEITÃO
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. ADERLÂNIA NORONHA
2.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. PATRÍCIA AGUIAR
3.ª SECRETÁRIA
___________________________________DEP. LEONARDO PINHEIRO
4.º SECRETÁRIO