RESOLUÇÃO Nº 688, DE 03.05.18 (D.O. 10.05.18)
CONCEDE LICENÇA AO DEPUTADO TOMAZ HOLANDA, PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso X, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede licença ao Deputado Tomaz Holanda, para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 2 de maio de 2018, de acordo com o art. 151, inciso IV da Resolução n.º 389, de 11 de dezembro de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de maio de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO