PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 7/18
“ ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 180 DO REGIMENTO INTERNO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º – O art. 180 do Regimento Interno passa a vigorar com o presente inciso:
Art. 180º ………….
§ 4º – Será reservado o dia de sexta-feira para realização de Sessão Especial, na forma anteriormente descrita ou na forma de Tribuna Livre, quando neste dia poderão fazer uso da palavra por 15 minutos,até quatro dirigentes de sindicatos e/ou associações de expressão estadual, ONGs e ex-deputados, desde que requeridos por escrito em oficio subscrito por pelo menos três líderes partidários.
Art. 2º – Está resolução entra em vigor na data da sua publicações revogadas as disposições em contrário.
DR. SANTANA
DEPUTADO
Justificativa
Os parlamentos do Brasil são rotineiramente chamados de CASA DO POVO, porque em sua concepção existe o desejo que expresse de forma democrática e autêntica a vontade do povo em sua plenitude, inclusive com as suas contradições.
É portanto a nossa obrigação de construir mecanismos regimentais de fortalecimento da democracia e de participação popular, nos debates e no processo legislativo como um todo.
A tribuna em sua essência traz toda a mistica do parlamento, seria uma grande expressão de liberdade de democracia o acesso do povo ao púlpito do parlamento para se ouvir a voz do povo.
DR. SANTANA
DEPUTADO