PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 08/18
“ ALTERA O §º1 DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 07.01.08. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º O § 1º do Art. 5º da Lei complementar nº 66, de 07.01.08, a qual cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - FEDAF, extingue o Fundo de Desenvolvimento do Agronegócio - FDA, e o Conselho de Desenvolvimento do Agronegócio - CEDAG, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR, no âmbito do FEDAF, tem função normativa e deliberativa, competindo-lhe:
(...)
§1º Passa a integrar o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural - CEDR, o titular da Secretaria da Fazenda – SEFAZ e um representante da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar - Fetraf.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ____ de ______ de 2018.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa incluir a Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Estado do Ceará-Fetraf como membro participante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
Na agricultura familiar, a atividade produtiva agropecuária é a principal fonte geradora de renda e constitui meio de vida de uma parcela considerável da população cearense. Segundo dados do Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Ceará é o quarto Estado no ranking com o maior número de estabelecimentos familiares.
O Conselho descrito é o Órgão responsável por estabelecer normas e procedimentos e por prover os meios necessários ao planejamento, execução e acompanhamento das ações voltadas ao desenvolvimento rural. Sendo assim, é um dos principais Órgãos definidores dos programas de desenvolvimento da agricultura familiar e da reforma agrária no Estado.
A Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – Fetraf, por sua vez, é uma das entidades da sociedade civil que representa os agricultores no Ceará e atua por políticas públicas relacionadas ao tema agricultura familiar, estando presente em todo o Estado.
Ter assento no Conselho, portanto, é imprescindível para garantir participação efetiva da classe nas decisões de impacto na vida dos agricultores familiares.
Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei complementar, que é de grande importância para a garantia de direitos. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.
AUDIC MOTA
DEPUTADO