PROJETO DE LEI N.º 97/18

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS, UNIVERSIDADES PÚBLICAS E DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Esclerose Múltipla no âmbito das escolas públicas, universidades públicas e dos órgãos públicos no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de Julho.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Informação sobre a Esclerose Múltipla tem como principal objetivo alertar, conscientizar os cearenses sobre as conseqüências maléficas para a saúde provocadas pela Esclerose Múltipla e as formas de tratá-la na rede pública de saúde do Estado do Ceará.

Art. 2º Promover encontros, seminários, audiências sobre as experiências, ampliação de conhecimentos com profissionais especialistas no assunto, buscando uma melhor qualidade de vida aos portadores.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

      A esclerose múltipla (EM) é uma enfermidade autoimune que afeta o sistema nervoso central, cérebro e medula espinhal por uma falha do sistema imunológico, que confunde células saudáveis com invasoras. O corpo as ataca provocando danos ao corroer a bainha de mielina, camada protetora que envolve os nervos. O processo de desmielinização influencia diretamente na comunicação entre sistema nervoso e todas as outras áreas do corpo, levando a dificuldades motoras, sensitivas, cerebelares e cognitivas.

    Para levantarmos um copo, por exemplo, o cérebro (sistema nervoso central) envia um comando (estímulo elétrico) que atinge o sistema nervoso periférico (nervos) e chega à mão, realizando o movimento.

     Para uma pessoa com esclerose múltipla, que não dispõe da proteção da bainha de mielina, esses estímulos serão dispersos antes mesmo de chegar à mão, impedindo o movimento.

     A doença se manifesta em surtos, sendo o intervalo entre cada surto variável. Há pacientes que têm surtos espaçados e discretos, enquanto outros podem apresentar surtos mais intensos que podem até trazer prejuízos permanentes.

     É relevante o compartilhamento de informações sobre a Esclerose Múltipla, a conscientização para os portadores da doença e familiares em relação ao tratamento imediato, e a discussão em avanços no tratamento da doença entre os profissionais.

     Diante do exposto, solicito o apoio dos ilustres Deputados para a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO