PROJETO DE LEI N.º 91/18
“ INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS, DENOMINADA DE “ABRIL VERDE” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída no Estado do Ceará a campanha de prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, denominada “Abril Verde” a ser comemorada anualmente durante o mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor verde.
Art. 2º. Durante o mês de campanha serão divulgados os direitos estabelecidos na Lei de n.º 6.514 de 22 de dezembro de 1977, que alterou o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 3º. O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Estado do Ceará.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
Justificativa
Infelizmente em nosso país e também em nosso estado ainda é crescente o número de acidentes de trabalho. Estamos propondo este projeto com o intuito de sensibilizar e criar ações que são diretamente relacionadas à prevenção de acidentes no trabalho e à promoção da saúde dos trabalhadores.
Segundo dados da pesquisa realizada em 2017, trabalhadores cearenses sofreram 4.466 acidentes de trabalho. Em nossa capital foram registrados 1.574 acidentes, o segundo menor índice em seis anos. Em conseqüência 2.875 trabalhadores no ano passado foram afastados de suas funções. Os dados foram divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e extraídos do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Com a finalidade de executar ações diretamente ligadas à prevenção de acidentes no trabalho e a doenças ocupacionais, se faz necessário realizar campanha para divulgar, planejar ações de caráter educativo e de conscientização da sociedade. Tendo em vista o grande alcance social desta proposta, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do referido projeto.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA