PROJETO DE LEI N.º 90/18

 

INSTITUI O DIA DE PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º – Fica instituído o Dia de Promoção da Segurança e da Saúde no Trabalho, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de abril.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A promoção da segurança e saúde no trabalho é um esforço necessário que empregadores, trabalhadores e a sociedade estejam envolvidos a fim de proporcionar a melhoraria na saúde e o bem-estar das pessoas em seu local de trabalho.

O referido projeto visa institucionalizar uma data em que haja mobilização por parte dos trabalhadores e empregadores de um atendimento adequado às suas necessidades de saúde e segurança, a proposta da criação da data especifica no calendário oficial visa criar uma mobilização maior dos órgãos governamentais na promoção da segurança e da saúde no trabalho.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA